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Nº
18 | 20/01/2010 | ||||
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EDITORIAL
Atenção ao Cadastur
O Cadastur está inserido no Programa Nacional do
Controle da Qualidade dos Serviços Turísticos do Ministério do
Turismo.Baseado na Lei nº 11.771, de 17/09/08, o cadastro é
obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem,
transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos,
acampamentos turísticos e para o profissional Guia de Turismo, conforme
Lei 8.623/93. O Cadastur é gratuito, facilita linhas de financiamento específicas para o turismo, garante acesso aos programas de capacitação profissional proporcionadas pelo ministério, permite às empresas de serviços turísticos a participação em eventos, feiras e ações realizadas pelo Ministério do Turismo e Embratur, dá credibilidade ao empreendimento. O cadastro busca conhecer, fiscalizar, orientar e prestar apoio aos empreendimentos ligados ao trade turístico. Em caráter opcional, também poderão se cadastrar restaurantes, cafeterias, bares, centros de convenções, parques temáticos, estruturas de apoio ao turismo náutico, casas de espetáculo, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer, e bacharéis em Turismo. O Cadastro não tem custo e deve ser feito junto a Secretaria Estadual de Turismo. As empresas devem entrar no site www.cadastur.turismo.gov.br e verificar a documentação para cadastro. Mais informações através do telefone (51) 3288-5400. |
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Informativo produzido pela Assessoria de Comunicação do Display Card. Responsável: Mariana Schumann - CONRERP RS/SC 2484 imprensa@displaycard.com.br Você recebeu este Newsletter por estar cadastrado em nosso banco de dados. Caso não queira receber mais "Clique Aqui ” . | ||||